Você ficou devendo um tributo ou recebeu alguma multa de uma entidade pública que lhe coloca, sem avisar, no CADIN (Cadastro Informativo), obstaculizando ou mesmo impedindo seus negócios futuros com o setor público?
Se você estiver nesta situação, precisa saber duas coisas:
A Administração precisa fazer este comunicado formalmente. Portanto, não envie o seu débito para inscrição no CADIN. Aguarde.
Este aviso deve ser realizado 75 dias antes da inscrição, dando-lhe tempo de pagar o débito ou tomar qualquer outra medida que neutralize a exigência.