Em entrevista à revista Agenda Federativa da Unimed (Edição 283, de janeiro de 2018), o advogado Paulo Roberto do Nascimento Martins, um dos sócios do escritório, deu seu parecer jurídico a respeito da classificação da Unimed como “Marca de Alto Renome”, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Confira na íntegra:

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