O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve sentença que julgou improcedente uma ação indenizatória contra a Unimed Região da Produção. Tal ação pretendia responsabilizar civilmente a operadora de planos de saúde, entre outros réus, por suposto erro médico.
Os autores do processo, que tramitou por quase 15 anos na justiça, requeriam a condenação dos réus por danos materiais, estéticos, morais e psicológicos, solicitando um montante indenizatório superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Após longa tramitação probatória, com realização de duas pericias e a oitiva de várias testemunhas, inclusive médicos, foi julgada improcedente a ação, no ano passado. Os autores recorrerem junto ao TJ-RS, que confirmou a sentença proferida em favor da Unimed Região da Produção.
Atuaram na defesa da operadora de plano de saúde os advogados Paulo Martins, Bernardo Franke Dahinten e Augusto Franke Dahinten, do escritório De Rose, Martins, Marques e Vione Advogados Associados.
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