O escritório De Rose, Martins, Marques e Vione Advogados Associados obteve vitória junto ao Tribunal de Justiça do Rio do Sul (TJ-RS), em favor da Unimed Vale dos Sinos. O processo envolvia procedimento de redução de mamas, pretendido por uma beneficiária, que teve cobertura negada pela operadora.
A autora da ação argumentou que, por ter problemas na coluna causados pelo volume dos seios, necessitava submeter-se à cirurgia de redução de mamas. Levando em consideração a prescrição médica, o juiz de primeiro grau entendeu que caberia ao plano cobrir o procedimento, de acordo com os limites do contrato entre a beneficiária e a operadora.
Posteriormente, mesmo diante de sentença favorável, a autora informou que realizou a cirurgia de forma particular, alegando urgência no seu caso. Por essa razão, entrou com recurso de apelação, requerendo o ressarcimento das despesas contraídas.
O advogado Augusto Franke Dahinten, que atuou na defesa da entidade, diante de tal situação, também recorreu. Sustentou que o processo deveria ser extinto, pois ao realizar o procedimento por conta própria, a beneficiária impediu que o plano de saúde o fizesse dentro da sua rede.
O TJ-RS acolheu o recurso da Unimed, reconhecendo que a conduta da autora prejudicou o pedido principal, relativo à redução de mamas. O Tribunal considerou, ainda, improcedente a solicitação de condenação de danos morais, bem como isentou a operadora do ressarcimento das supostas despesas alegadas pela autora, devido à ausência de comprovação.
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