Recente modificação da Lei dos Registros Públicos permite que qualquer brasileiro possa trocar de nome, sem processo judicial ou justificativa.
A nova Lei permite que os maiores de idade busquem o Cartório em que estão registrados, para requerer a modificação do prenome, sem precisar de qualquer justificativa, processo judicial ou prazo após a maioridade. Importante referir, nas hipóteses de suspeita de má-fé, fraude, falsidade, vício de vontade ou simulação, o registrador poderá averiguada as circunstâncias negar o pedido de modificação.
O pedido não implica na mudança do gênero e o nome anterior seguirá presente assentos registrais
Se tiver interesse, ou apenas curiosidade, consulte um advogado. Ele lhe orientará.