Lei que reduz imposto no turismo entra em vigor
Por Lucas Wiederkehr
Publicações - 20/03/2024 às 12:05
Em fevereiro de 2023, restou promulgada pelo Congresso Nacional a Lei nº 14.537/23, que reduziu a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas ao exterior.
A lei diminui a alíquota do IRRF de 25% para 6% sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês.
Esse imposto é cobrado na compra de passagens aéreas, pacotes de viagens e reservas de hotéis, desde que o país destino não tenha acordo com o Brasil, o que deve deixar, portanto, os preços mais acessíveis.
A iniciativa tende a incentivar o turismo e ajudar as empresas envolvidas nesse setor, em especial as agências, operadoras e cruzeiros marítimos, de modo que sejam mais competitivas nesse mercado de muita concorrência.
O benefício vai vigorar no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. A alíquota será elevada para 7% em 2025, 8% em 2026 e 9% em 2027.