Adaptação Legal à Era Digital: O Papel do Artigo 1.142 do Código Civil no reconhecimento do estabelecimento Virtual

Por Cassiano Beck

Publicações - 24/04/2024 às 09:48

Adaptação Legal à Era Digital: O Papel do Artigo 1.142 do Código Civil no reconhecimento do estabelecimento Virtual

          O aquecimento das relações econômicas no meio virtual, principalmente nos pequenos empresários, trazem uma necessária adaptação legal para o melhor reconhecimento dos negócios digitais. Já em 2022, uma importante mudança no Código Civil Brasileiro (CC) reconheceu o ambiente virtual como válido para as atividades empresariais.

 

         O ponto-chave das mudanças está no artigo (art.) 1.142 do CC, que assume uma significativa importância dentro do contexto da evolução do direito para atender às demandas da revolução tecnológica. Este dispositivo legal não apenas estabelece os fundamentos do conceito de estabelecimento empresarial, mas também se adapta às transformações provocadas pela digitalização das atividades comerciais.

 

         A distinção entre o estabelecimento e o local de atividade empresarial se torna crucial neste cenário. Enquanto o estabelecimento é definido como um conjunto organizado de bens para a realização de atividades empresariais, o local pode ser físico ou virtual. Essa diferenciação reconhece e acomoda a crescente presença de empresas no ambiente online, seja por meio de websites, aplicativos ou plataformas digitais.

 

        O ponto central do artigo de Lei que merece destaque é a disposição relacionada ao estabelecimento que permite, no novo parágrafo primeiro, o exercício da atividade empresária no meio virtual, uma compreensão da natureza fluida e descentralizada das atividades empresariais na era digital. Essa flexibilidade não apenas promove a adaptação da legislação às mudanças tecnológicas, mas também oferece segurança jurídica aos empreendedores que operam nesse ambiente em constante evolução.

 

        O art. 1.142 ilustra como o direito está evoluindo para acompanhar o progresso tecnológico. Ao regular o estabelecimento virtual, não só facilita novos modelos de negócios, mas também fortalece a confiança no ambiente digital para empreendimentos. Essa adaptação é crucial para manter a relevância e eficácia do sistema legal em uma sociedade em constante mudança.