Vitória da equipe de Responsabilidade Civil do Escritório
16/10/2024 às 10:53

Desde 2018, cliente da De Rose Advogados estava sendo processado em razão de um serviço de urgência prestado no seu Pronto Atendimento. A paciente, menor representada pela mãe, contestava a assertividade do atendimento prestado pelo médico plantonista, inclusive alegando que uma fratura não teria sido diagnosticada.
Após longa instrução, envolvendo perícia médica e oitiva de testemunhas, a sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais (favoravelmente à defesa): “Inexiste prova apta a imputar a responsabilidade objetiva da ré. A uma porque indicados para o tratamento ao qual se submeteu a autora, a duas porque seguidos os protocolos para a espécie. A prova produzida nos autos não espelha os fatos alegados pela autora, sendo indevido o pedido de reparação por dano moral, porquanto inexistente falha na prestação do serviço e nexo de causalidade com o alegado prejuízo sofrido”.
Recentemente, a 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do RS negou provimento ao recurso de apelação da autora, para manter a decisão do primeiro grau. Importante vitória para o Escritório e sua cliente. O processo foi conduzido pelo dr. Bernardo Franke Dahinten, dra. Mariana Bittencourt e dr. Guilherme Juliasse.
(ref. 5000096-69.2018.8.21.0023)