TST decide que mudanças da Reforma Trabalhista valem a partir de sua vigência para contratos em curso
Por Dr. Vinícius Lima Marques
10/12/2024 às 08:43

No último dia 25, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou o Incidente de Recurso Repetitivo 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), fixando o entendimento que as mudanças inseridas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) possuem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, referentes aos direitos que tenham fatos geradores a partir da entrada em vigor da referida legislação (novembro de 2017).
Até então, havia divergência jurisprudencial se os efeitos da Reforma Trabalhista deveriam ser aplicados imediatamente a todos os contratos de trabalho, ainda que celebrados antes da vigência da referida lei, ou se limitavam às relações laborais iniciadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017.
Com o novo entendimento, que tem efeito vinculante para as instâncias trabalhistas inferiores, espera-se uma maior estabilidade jurídica nas discussões que envolvam os temas alterados pela Reforma Trabalhista, como o pagamento das horas in itinere (tempo de deslocamento), incorporação de gratificação de função e intervalo intrajornada.
Na prática, a uniformização das decisões judiciais também permitirá que os empregadores delimitem de forma mais precisa seus passivos judiciais, afastando o risco de condenação ao pagamento de direitos extintos pela Reforma, cujos fatos geradores sejam posteriores à sua vigência.
*** Dr. Vinícius Lima Marques é Advogado e consultor jurídico. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela mesma Universidade.