Mais uma vitória da Equipe Trabalhista da De Rose Advogados no Judiciário: TRT 4
20/05/2025 às 09:30

No último dia 14, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve sentença favorável a cliente da De Rose Advogados. Na ação indenizatória ajuizada pelo escritório em nome da empregadora, restou comprovado que o trabalhador, utilizando-se do cargo de confiança que ocupava na instituição financeira, desviou recursos, totalizando um prejuízo de quase R$ 600 mil.
No recurso, o ex-empregado alegou vício patológico em jogos, o que afastaria sua responsabilidade civil, e falha no processo de admissão, visto que não deveria ter sido contratado para desempenhar função ligada ao sistema financeiro.
Entretanto, com base em prova emprestada da ação de interdição, o Colegiado concluiu que o trabalhador era plenamente capaz de compreender o caráter ilícito de sua conduta e de se autodeterminar em relação ao desempenho das suas atividades laborais, motivo pelo qual manteve intacta a obrigação de reparar os danos.
A decisão também consignou a impossibilidade de transferência de responsabilidade à empregadora, que adotou todas as providências cabíveis para a admissão do empregado:
(...)Nesse ponto, registro que além da ação de interdição/curatela tramitar em segredo de justiça, o que impediria à autora de tomar conhecimento do histórico do reclamado, o processo foi ajuizado no ano de 2023, ou seja, após a admissão do reclamado. Ademais, o demandado possuía histórico profissional em instituição bancária(...)
Outrossim, em relato à perícia psiquiátrica realizada no processo de interdição/curatela, consta que a situação do reclamado agravou-se nos últimos dois anos, sendo, portanto, concomitante ao exercício do seu cargo como empregado da parte autora(...)
(...) Portanto, não havia como a autora conhecer previamente a incapacidade do reclamado.
A decisão reforça o compromisso do escritório De Rose Advogados na defesa dos interesses de seus clientes. O processo tramita em segredo de justiça e foi conduzido pela advogada Karen Germana Cardoso Wendler e pelo sócio Vinícius Lima Marques.