Mais uma vitória da De Rose Advogados no judiciário: STJ Confirma Orientação Favorável ao Cooperativismo de Crédito
26/05/2025 às 09:57

STJ Confirma Orientação Favorável ao Cooperativismo de Crédito
Processo:
Recurso especial nº2198604-RS
A Cooperativa recorrente pleiteava a possibilidade de utilização do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), acrescido de juros remuneratórios, para cobrar financiamentos inadimplidos por cooperados, sob fundamento que a impossibilidade decretada, fragilizava essas entidades que já preveem encargos bem menores para seus associados, tendo em vista a inexistência de finalidade lucrativa.
O Ministro João Otávio de Noronha deu provimento ao recurso especial neste sentido, dizendo:
“As duas turmas que compõem a Segunda Seção no STJ possuem entendimento de que não há obstáculo legal à estipulação dos encargos financeiros em contratos bancários com base no índice flutuante denominado Certificado de Depósito Interbancário (CDI), acrescido de juros remuneratórios, sendo desimportante a nomenclatura adotada pelas partes ou pelos órgãos julgadores para definir a natureza jurídica de tal encargo (correção monetária, taxa remuneratória, encargo financeiro ou juros remuneratórios).”
Defendeu, pela De Rose Advogados, o interesse da Cooperativa, o doutor Vinicius Lima Marques.