TST MANTÉM JORNADA NORMAL EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO
09/09/2026 às 12:25
O Tribunal Superior do Trabalho, em dois processos oriundos de cooperativas de crédito do Rio Grande do Sul (Ag-RR - 0020794-95.2022.5.04.0402 e RRAg - 21477-84.2017.5.04.0022) , ambas do Sistema Unicred, decidiu manter sua orientação jurisprudencial anterior, de nº 379, no sentido de não ser equiparada a jornada do trabalhador bancário ( 6 horas diárias ) à jornada do trabalhador em cooperativa de crédito (creditário), que é a normal (oito horas).
Prestigiou-se com isso uma orientação, firmada desde o início da década anterior, na ausência de equiparação entre ambas as atividades, em termos de desgaste físico e psicológico, fatores que ensejaram a fixação da jornada bancária reduzida.
A De Rose trabalhou ativamente numa série de recursos que redundaram na Orientação Jurisprudencial nº 379 e uma vez mais se fez presente, através do sócio Vinícius Lima Marques que defendeu, com sucesso, a posição das cooperativas de crédito.