ECA Digital: Entenda a Nova Lei que Protege Crianças e Adolescentes na Internet
Por Marco Túlio De Rose
05/10/2026 às 10:42
O ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), também conhecido como Lei Felca, instituído pela Lei nº 15.211/2025, é a legislação Brasileira que veio para regulamentar e ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
Com uma sociedade cada vez mais conectada no ambiente on-line, verificou-se a necessidade de regulamentar um cenário que ainda padecia de normas que regessem o uso apropriado por crianças e adolescentes, neste ambiente que pode ser tão hostil.
Assim, então, em 17 de março de 2026 entra vigor essa base legal, que tem for finalidade estabelecer direitos e medidas de segurança para diversos usos, tais quais: uso na rede social, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativo, sistemas operacionais, entre outros produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a esse público ou que possa ser acessado por ele.
O que é o ECA Digital, por que ele surgiu e o que muda com ele?
O ECA Digital funciona como uma atualização essencial e específica para o meio digital, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, direcionado para o público menor de 18 anos.
Tal legislação estabelece que os fornecedores de dados devem, desde o princípio, adotar medidas que possam prevenir e reduzir riscos relacionados à exploração e ao abuso sexual, à violência, ao cyberbullying, ao assédio, à exposição de conteúdo pornográfico, à práticas que podem causar danos à saúde física ou mental, e à oferta de produtos e serviços inadequados para menores de idade, assegurando assim que os direitos fundamentais à dignidade, à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento saudável sejam preservados também no mundo online.
Junto com ela, foram assinados pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva, três decretos que estruturam a atuação da Agência Nacional de Proteção de Danos (ANPD), criam o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, que passa a centralizar denúncias recebidas das plataformas digitais e apoiar o combate a crimes digitais, e regulamentam o fenômeno chamado “influenciadores mirins”, crianças e adolescentes que participam de conteúdos patrocinados ou impulsionados no ambiente digital.
Desde modo, com a vigência do Estatuto, as principais quatro mudanças que refletem no uso diário do ambiente digital são:
a) Verificação de Idade e Supervisão Parental:
Essa com certeza, pode ser considerada uma das mudanças mais significativas da nova lei, com ela, passa a ser exigido mecanismos de segurança que vão além de apenas clicar em um botão “tenho mais de 18 anos”, não sendo mais permitido apenas a autodeclaração para o acesso.
A partir de agora, as plataformas necessitaram adotar mecanismos técnicos, confiáveis e auditáveis, capazes de realmente comprovar a real idade do usuário, especialmente em conteúdos restritos à maiores de 18 anos.
Ainda, os perfis de crianças e adolescentes de até 16 anos de idade, devem, obrigatoriamente, serem vinculados à uma conta de um responsável legal, devendo ser fornecido pelas empresas de tecnologia recursos gratuitos para os pais poderem gerenciar o uso, tais quais o tempo de uso, restringir contatos, aprovar compras em aplicativos e jogos.
b) Design de Segurança e Restrições à Monetização:
O ECA Digital, determina que as plataformas devem, obrigatoriamente, adotar configurações de privacidade e segurança máxima como padrão para contas relacionadas a menores, criando uma arquitetura digital protetiva desde a concepção, sendo proibidos, por exemplo, recursos de rolagem infinita, autoplay, notificações emocionais e caixas de recompensa (loot boxes) voltadas para menores de 18 anos.
Além disso, proíbe ainda a monetização e o impulsionamento de conteúdos que envolvam a exposição habitual de crianças e adolescentes, bem como da publicidade direcionada com base em perfilamento comportamental.
A partir de agora, para que canais ou perfis que geram receita e usam a imagem ou a rotina de menores de idade de forma habitual, possam permanecer em funcionamento, precisaram de uma autorização judicial (alvará), emitida pela Vara da Infância e Juventude, conforme disciplinado pelo decreto nº 12.880/2026.
Para que se consiga essa permissão, serão avaliados diversos critérios, dentre eles a frequência escolar do menor, a proibição de trabalho noturno e se há exposição vexatória, degradante ou prejudicial ao seu desenvolvimento. Ainda, é exigido o seu consentimento e a garantia de que parte dos rendimentos serão depositados em uma conta ou investimento em seu nome.
Caso a plataforma verifique que há materiais monetizados, sem a devida autorização judicial expressa para a exploração comercial daquela imagem, deverá remover imediatamente o conteúdo.
c) Transparência e Responsabilidade das Plataformas:
As plataformas que possuírem mais de um milhão de usuários menores de 18 anos, deverão realizar relatórios periódicos de transparência contendo dados sobre denúncias, remoção de conteúdo, medidas de proteção e uso de ferramentas de controle parental.
A retirada de conteúdo inapropriado marca-se como um dos pilares mais rígidos da Lei, as plataformas necessitam agir de forma proativa e rápida, sob pena de severas punições. O ECA Digital determina que, os conteúdos que violam direito de menores devem ser removidos imediatamente após a notificação feita pela própria vítima, pelos responsáveis legais, Ministério Público ou por entidades de proteção à infância.
Para as violações consideradas de alta gravidade, as plataformas possuem o prazo máximo de 24 horas para a exclusão definitiva, esse limite se aplica a violações como abuso, exploração sexual, aliciamento, apologia à violência física, armas ou drogas, práticas de bullying e cyberbullying, incitação ao suicídio ou à automutilação e a desafio virtuais perigosos (dangerous challenges).
A obrigação não para por aí, além da retirada necessariamente ser célere, de acordo com o artigo 24 da referida Lei, as plataformas devem detectar (direta ou indiretamente) e denunciar indícios de exploração, sequestro e abuso infantil à Polícia Federal, sob pena de responderem judicialmente por negligência, e receberem sanções como multas, advertências, suspensão do serviço e até proibição de funcionamento no país.
d) Abrangência Nacional e Cooperação Internacional:
A Lei Felca, nº 15.211/25, possui abrangência nacional, com aplicação em qualquer serviço ou produto de tecnologia de informação voltado ou acessível por menores de 18 anos no Brasil, independentemente de onde esteja sediada no mundo.
O órgão responsável por essa fiscalização é a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que atua em todo território nacional, com cronograma de implementação que se estende até a fiscalização plena em 2027, atuando em conjunto com outros órgãos, como o Ministério Público, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Anatel.
PENALIDADES
Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições a quem não seguir suas determinações. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Na ausência de um faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, com limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.