Divórcio Direto e Unilateral: o que muda

Notícias - 25/08/2020 às 18:33


A decretação unilateral de um pedido de divórcio, realizada por Juiz da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo, encerra um longo capítulo no desenvolvimento da ruptura da sociedade conjugal, com o afastamento dos preconceitos religiosos que levaram que o Brasil, até 1977, não permitisse essa ruptura (o antigo desquite, a separação judicial, não possibilitava ao desquitado ou separado um novo casamento, algo que só o divórcio permite).





Foi necessária uma época de exceção, com um Presidente, na verdade um ditador militar e não católico romano, para que a Constituição introduzisse o divórcio, que mesmo assim começou cercado de inúmeras restrições e complicações ao seu exercício.





Ao longo de quase quatro décadas, havia necessidade de que houvesse uma causa objetiva (não bastando a simples vontade das pessoas em terminar com a vida comum), ou um consenso entre os ex-cônjuges, para que houvesse divórcio, que, salvo exceções, era antecedido por uma espécie de “limbo”, que era a separação judicial, estado no qual ingressavam os separandos, por alguns anos, antes que pudessem divorciar-se.





Em 1910, nova mudança constitucional, introduzida pela Emenda Constitucional nº 66 (!), extinguiu a separação judicial prévia e a necessidade do prazo de um ano de casado entre as partes para obtenção do divórcio. A partir de agora, conforme o Magistrado Paulo Lúcio Nogueira Filho, “o divórcio passa a ser direto e imotivado”, sequer necessitando, enquanto pedido exclusivo, da consulta ao ex-cônjuge.





Descontados eventuais abusos, que podem ser superados pela vigilância judiciária, esta decisão representa um avanço na completa separação da união entre pessoas, matéria da sociedade civil e qualquer convicção religiosa, por mais respeitável que seja. Por meio do divórcio também foi retomado o nome de solteira, estabelecida a fixação de pensão alimentícia e a guarda do filho menor de idade. Neste sentido, é mais um avanço no entendimento dos conceitos de família, na liberdade de escolha e na transformação das relações sociais na atual conjuntura do país.