40 salários-mínimos são impenhoráveis
Notícias - 08/09/2020 às 18:34
Recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, trouxe ao debate a impenhorabilidade de valores decorrentes de aplicações financeiras. De acordo com o Código de Processo Civil, a lei determina que uma quantia, até 40 salários-mínimos (R$ 41.800,00), depositada em caderneta de poupança, não pode ser penhorada para pagamento de dívidas.
O Superior Tribunal de Justiça estendeu essa regra para alcançar, também, neste limite (R$ 41.800):
a) valores em conta-corrente;
b) valores aplicados em Certificados de Depósito Bancário (CDB), Recibos de Depósito Bancário (RDB) ou fundos de investimento; e
c) valores guardados em casa (vulgo debaixo do colchão).
Levando em conta a jurisprudência do STJ, devedores que sofreram execução fiscal judicialmente e tiveram valores penhorados nesta condição podem procurar a Justiça para obter o desbloqueio.