A taxatividade do rol de procedimentos da ANS à luz do mais novo entendimento STJ no julgamento do recurso especial nº 1.733.013 – PR
15/03/2021 às 16:38
Por: Cássio Augusto Vione da Rosa[1]
Resumo: A discussão acerca dos limites de cobertura contratual em contratos de planos e seguro saúde passa, na grande maioria das vezes, pela análise do rol de procedimentos elaborado periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e o questionamento acerca do seu caráter taxativo ou exemplificativo. Em razão da divergência de teses por todo Judiciário brasileiro o Superior Tribunal de Justiça, através do Recurso Especial nº 1.733.013 – PR, colocou um ponto final na discussão. A relevância deste julgado, que apesar de não possuir efeito vinculante, pode ser considerado um leading case, é tratada no presente artigo. São demonstradas as teses debatidas no processo, as razões de decidir e, finalmente, o porquê, na opinião do autor, o acertado desfecho dado ao caso em concreto pela Quarta Turma do Superior Tribunal, dada a relevância dos argumentos ali expostos.
Palavras-chave: Planos e Seguros Saúde, Cobertura contratual, Limitação, Rol de Procedimentos da ANS, Taxatividade, Nova Posição STJ, Resp. nº 1.733.013- PR.
[1] Advogado, especialista em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais e Direito de Família e Sucessões, membro do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro – IBDS e do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.