Vitórias contra abusos da ANS

Notícias - 27/02/2018 às 12:57


A Unimed, por meio de sua Assessoria Jurídica, prestada pelo escritório De Rose, Martins, Marques e Vione Advogados Associados, obteve vitórias judiciais contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As ações foram julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.





O poder regulamentador e sancionatório da ANS deve ser limitado às hipóteses legais e controlado, judicialmente, no excesso. Esse controle foi definido nos Seminários Nacionais do Sistema Unimed. Segundo o advogado Marco Túlio de Rose, “o excesso infelizmente é muito forte e a fiscalização da ANS é arbitrária”.





A Unimed foi multada pela ANS por ter realizado reajuste de mensalidade um mês antes do período autorizado, embora em um valor bem menor do que o determinado pela Agência. A Unimed ingressou com uma ação judicial para reverter a multa. Em defesa, Marco Túlio demonstrou que a operadora de plano de saúde teria agido de boa-fé, sem causar prejuízo ao consumidor. Considerando isto, o Tribunal revogou a multa, convertendo-a em uma simples advertência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão, que é definitiva (agravo em recurso especial nº 1.074.508/RS).





Outra multa, considerada indevida, aplicada à Unimed pela ANS, não levou em conta o acordo de contrato coletivo da operadora de plano de saúde com empresas, no tocante à cobrança de próteses importadas. A Unimed cobrou a diferença do material importado da empresa contratante, que acabou repassando à beneficiária. Em decorrência disto, a beneficiária reclamou junto à ANS (NIP) contra a Unimed, que foi excessivamente multada. A Assessoria Jurídica provou que foi cumprido o contrato, a beneficiária obteve a cobertura integral e quem arcou com os custos foi a empresa contratante. A sentença confirmada pelo TRF4, formalmente, não é definitiva, mas, segundo o Assessor Jurídico da Unimed, dificilmente pode ser alterada (Processo n° 5002343-55.2017.404.7107-TRF).





A Unimed também foi multada pela ANS mesmo tendo cumprido uma determinação da própria Agência. A operadora de plano de saúde teve o pedido de reajuste de planos individual e familiar negado pela ANS e, por esse motivo, não o realizou. Mesmo assim, tempos depois, em uma visita de fiscalização, a Unimed foi multada por não ter comunicado à ANS o não reajuste. Mesmo considerada absurda, a decisão foi mantida pelo Juiz Federal local. No entanto, o TRF4 entendeu que a multa foi indevida. Formalmente a decisão do Tribunal não é definitiva, mas dificilmente pode ser alterada (Processo nº 5003076-67.2016.4.04.7103, número TRF).





De acordo com de Rose, estas decisões representam um pouco do que vem sendo feito pela Federação, a fim de cumprir a diretriz nacional, como determinado pela sua Diretoria e executada, em nome das singulares, por sua Assessoria Jurídica.





Por: Bila Monteiro