A caracterização da 'fraude à licitação' como crime formal

28/04/2021 às 13:32


Em fevereiro deste ano, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja especialidade é a
matéria do direito penal, editou a Súmula nº 645, que caracteriza a ‘fraude à licitação’ como
crime formal, conforme enunciado:
"o crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do
prejuízo ou da obtenção de vantagem".





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