Sancionada lei que estabelece um marco legal para as Startups

15/06/2021 às 14:45


Por: Lucas Couto




No início deste mês, em 01/06/2021, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei Complementar nº 182/2021, que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.





A lei é considerada fundamental para atrair investidores e estabelecer o tratamento a ser dado para as novas empresas que vem sendo criadas no setor tecnológico, sobretudo no momento atual, no qual a pandemia antecipou e mostrou a necessidade do uso tecnológico em todos os setores da economia.





Além de simplificar a criação de novas empresas, a intenção do legislador é estimular o investimento na inovação, o que tende a gerar novas soluções para o meio econômico, social e ambiental, o que até então carecia de regulação própria para tal modelo de negócio.





Esse marco legal traz os princípios, definições e diretrizes do que se entende como startups e empreendedorismo inovador, juntamente com um enquadramento societário a ser definido. Ainda, permite o aporte financeiro tanto de pessoa física como jurídica, podendo ou não resultar no capital social da empresa, dependendo da modalidade de investimento a ser estabelecido pelas partes.





Um ponto interessante é a questão acerca da contratação de medidas inovadoras pelo Estado, através de uma licitação delineada na própria lei, visando o uso das soluções inovadoras das empresas para o bem público e resolução de problemas a serem indicados.





Pela lei, será considerada startup uma empresa que vise a inovação no seu segmento, com um faturamento anual de até 16 milhões de reais e até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.





A expectativa é trazer um estímulo ao empreendedorismo e ao mercado inovador, de modo a desenvolver tecnologias e trazer soluções para o mercado e para a sociedade.