Revogadas liminares que obrigavam planos de saúde a cobrir procedimento de dermolipectomia

Notícias - 11/04/2018 às 13:51


O escritório De Rose, Martins, Marques e Vione Advogados Associados obteve vitórias junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), revogando duas liminares que obrigavam os planos de saúde a cobrirem o procedimento de dermolipectomia.





No primeiro processo (073/1.16.0007158-0), uma beneficiária da Central Nacional Unimed alegou ter perdido mais de 30 kg em virtude de sua última gestação, por esta razão gostaria de realizar procedimento de dermolipectomia, para corrigir o abdômen em avental. Já no segundo caso (023/1.18.0002018-4), uma beneficiária da Unimed Litoral Sul defendeu necessitar do mesmo procedimento em virtude da perda de peso, decorrente de reeducação alimentar e da prática de exercícios físicos.





Em ambos os casos, a cobertura para o referido procedimento foi negada pelos respectivos planos de saúde, por não estarem preenchidos os requisitos técnicos exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ainda assim, as beneficiárias obtiveram liminar no primeiro grau, obrigando os seus planos de saúde a  autorizarem e cobrirem imediatamente o dito procedimento.





O escritório De Rose, Martins, Marques e Vione Advogados Associados, que presta assessoria jurídica às entidades,  interpôs agravo de instrumento face as ditas decisões, recursos estes que foram recebidos com efeitos suspensivos – o primeiro pela 5ª Câmara Cível e o segundo pela 6ª Câmara Cível – implicando a revogação de ambas as liminares. Elaborou os recursos o advogado Augusto Franke Dahinten.