LGBTQIA+ Apoio à luta contra Discriminação

23/06/2021 às 16:07


Por: Vitor Hugo Campos




A Constituição Brasileira, o mais importante documento produzido no País no Século XX, tem como princípio básico, a dignidade do ser humano e como missão institucional a indiscriminação social.





A discriminação de gêneros, embora não seja a única, é uma forma de discriminação social, talvez a mais difícil de ser percebida, muito embora não por isso menos dolorosa e odiosa como toda a discriminação.





Ao longo dos anos, as relações humanas passaram a ser observadas por uma perspectiva muito maior que apenas a união entre um homem e uma mulher. O empoderamento do ser humano como dono das próprias escolhas e vontades o tornou, ao menos em tese, livre em todas as suas formas de demonstração de afeto e cumplicidade. E esse empoderamento se estendeu, inclusive, no que diz respeito a ter um relacionamento e constituir uma família com alguém do mesmo sexo.





O Judiciário vem avançando, embora cautelosamente, com às questões que envolvem a população LGTBQIA+, em contrapartida ao Legislativo, que continua com leis que tendem a ignorar a comunidade.





Tanto são omissas as nossas leis que não há no Brasil normas que regulamentem o registro de uma criança gerada por duas mães ou por dois pais, e, muitas vezes. Em alguns casos, como os dos casais que procuram as clínicas para reprodução assistida — e fazem todo o procedimento dentro dos parâmetros médicos —, está reconhecido pelo Provimento n° 63 do CNJ a possibilidade de ter os filhos registrados no nome dos dois pais ou das duas mães. Graças a essa regulamentação, os cartórios não podem se negar a fazer o registro, quando requeridos pelos pais ou pelas mães.





Todavia, como ainda há muito preconceito a ser combatido, alguns cartórios ainda desconhecem esse provimento e criam algum tipo de resistência, que pode ser resolvida perante o Poder Judiciário. Ou seja, se você é pai ou mãe de uma criança e quer registrá-la nessas condições com seu companheiro ou companheira, saiba que se o cartório não lhe conceder esse direito, a Justiça poderá agir. Nesse caso da reprodução artificial assistida, em que todo o passo a passo foi cumprido corretamente, não é uma opção do cartório registrar ou não, e, sim, um dever.





Agora, os casais que optam pela reprodução artificial caseira, sem nenhum auxílio médico — o que, inclusive, tem sido muito recorrente —, não têm o mesmo direito perante o cartório para registrar essas crianças no nome das duas mães ou dos dois pais.





Alguns dos principais mitos que rondam a parentalidade homoafetiva:





Mito 1. “Eles precisam da figura de um pai e de uma mãe”





Filhos de gays não são os únicos que crescem sem um dos pais. Durante a 2ª Guerra Mundial, estima-se que 183 mil crianças americanas perderam os pais. No Brasil, 17,4% das famílias são formadas por mulheres solteiras com filhos. Na verdade, os papéis masculino e feminino continuam presentes como referência mesmo que não seja nos pais. “É importante que a criança tenha contato com os dois sexos. Mas pode ser alguém significativo à criança, como uma avó. Ela vai escolher essa referência, mesmo que inconscientemente”, explica Mariana Farias (Psicóloga).





Mito 2. “As crianças terão problemas psicológicos por causa do preconceito”





Elas sofrerão preconceito. Mas não serão as únicas. No ambiente infantil, qualquer diferença – peso, altura, cor da pele – pode virar alvo de piadas. Não é certo, mas é comum. Uma pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas com quase 19 mil pessoas mostrou que 99,3% dos estudantes brasileiros têm algum tipo de preconceito. De qualquer modo, pesquisas que comparam filhos de gays com filhos de héteros mostram que os dois grupos registram níveis semelhantes de autoestima, de relações com a vida e com as perspectivas para o futuro. Da mesma forma, os índices de depressão entre pessoas criadas por gays e por héteros não é diferente.





Mito 3. “As crianças irão se tornar gays”





Primeiro, o mais importante: isso não seria um problema, já que homossexualidade não é disfunção. Segundo: isso não faz sentido – se fizesse, não haveriam gays filhos de pais héteros. Sexualidade não é algo que se aprende observando os pais. É uma característica inata. A diferença é que a criança tende a se tornar um adulto tolerante com a sexualidade alheia, já que vai entender melhor qualquer relação homoafetiva entre outras pessoas além dos pais (ou das mães).





Mito 4. “Essas crianças correm risco de sofrer abusos sexuais”





Esse mito é resquício da época em que a homossexualidade era considerada um distúrbio. Desde o século 19 até o início da década de 1970, os gays eram vistos como pervertidos, portadores de uma anomalia mental transmitida geneticamente. Foi só em 1973 que a Associação de Psiquiatria Americana retirou a homossexualidade da lista de doenças mentais. Dessa forma, o estigma de perversão, sustentado também por líderes religiosos, mantém a crença sobre o “perigo” que as crianças correm quando criadas por gays. No entanto, até hoje, nenhuma pesquisa encontrou qualquer relação entre homossexualidade e abusos sexuais. Conforme esclarece a Associação de Psiquiatria Americana ainda esclarece: “Homens homossexuais não tendem a abusar mais sexualmente de crianças do que homens heterossexuais”.





Apoiamos a derrubada desses mitos, que mais do que demonstrar a ignorância dos que o professam, são ofensivos e causam a dor que sentem todos os que são atingidos pelo preconceito.





Referências:





https://www.conjur.com.br/2021-mai-28/danielle-correa-dupla-paternidade-ou-maternidade-homoafetiva





https://www.familiaspossiveis.com/post/mas-dindo-ele-n%C3%A3o-vai-ter-uma-mam%C3%A3e