Marco Túlio de Rose ministra palestra em evento da OAB/RS

Notícias - 24/08/2021 às 15:49


Na última sexta-feira, 20 de agosto, o advogado Marco Túlio de Rose participou como palestrante do evento “Nova lei de falência e recuperação judicial e os impactos nas cooperativas”, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio Grande do Sul – OAB/RS. O “webinar” faz parte do Mês da Advocacia da OAB/RS e ocorreu em formato 100% digital, contando com 220 espectadores.





Organizado pela Comissão Especial de Estudos do Direito Corporativo da Ordem gaúcha, o encontro propôs um debate para disseminar conhecimento sobre os impactos da Lei 14.112, de 24 de Dezembro de 2020, a nova Lei de Falências e Recuperação Judicial. A abertura foi realizada pelo Presidente da Comissão Especial de Estudos de Direito Cooperativo, Jorge Fernando Estevão Maciel.





O painel contou com esses palestrantes:





  • Marco Túlio de Rose - Formado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Mestre em Direito, com especialização em Direito do Estado, da Faculdade de Direito, também da UFRGS. Autor de diversos escritos na área do Direito. Advogado militante;
  • Leonardo de Mattos Rodrigues - Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do RS. Pós-graduação em Direito Civil pelo IDC. Especialização em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do RS. Especialização em Gestão de Negócios pela Fundação Dom Cabral;
  • Tom Brenner - Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do RS. Especialização em Desenvolvimento Gerencial FGV. Pós-Graduação Lato-Sensu Direito Civil e Processual Civil UniRitter. Doutorando Universidad De Buenos Aires – UBA.




Captura de tela




O doutor Marco Túlio de Rose defendeu o ponto de vista que vem sendo empenhado pelas organizações brasileiras de cooperativas no sentido de que haja uma lei específica para recuperação judicial de cooperativas que, não submetidas por força de lei à falência, não podem estar em uma legislação que prevê a falência como “castigo” para os que não alcançam sucesso na recuperação judicial.