Não há incidência do ITCMD sobre os valores de plano VGBL porquanto não constituem herança
22/12/2021 às 16:58
Por Bruna Basso
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.961.488/RS, entendeu que os valores de plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não constituem herança, logo, não se sujeitam à tributação pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), arrecadado pelos Estados.
A Ministra Relatora Assusete Magalhães rejeitou o recurso apresentado pelo Estado do Rio Grande do Sul, sustentando que o plano VGBL é um seguro de vida, não sendo considerado herança, conforme previsto no artigo 794 do Código Civil e em disposição da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autarquia reguladora do segmento, no seu site institucional1:
“Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.”
“3. O VGBL Individual - Vida Gerador de Benefício Livre é um seguro de vida individual que tem por objetivo pagar uma indenização, ao segurado, sob a forma de renda ou pagamento único, em função de sua sobrevivência ao período de diferimento contratado.”
Ressaltou, ainda, que alguns Estados brasileiros editaram leis locais prevendo expressamente a incidência do ITCMD sobre VGBL, demandando uma análise constitucional acerca da validade dessas normas, o que apenas pode ser realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, em relação ao caso concreto analisado no julgamento, a legislação estadual é genérica, prevendo a incidência do ITCMD sobre a) propriedade ou domínio útil de bens imóveis e de direitos a eles relativos; e b) bens móveis, títulos e créditos, bem como dos direitos a eles relativos.
Assim, os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em decorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não são considerados herança, logo, não deve ser recolhido o ITCMD.
1 Disponível em <http://www.susep.gov.br/menuatendimento/VgblPgbl/vgblindividual> acesso em 20.12.2021