MEDICAMENTOS DE USO DOMICILIAR

Notícias - 16/03/2022 às 15:52


COBERTURA EXCLUÍDA PELO  STJ





                               A Lei de Planos de Saúde, como regra, não determina que a cobertura pelas operadoras de saúde suplementar abranja medicamentos de uso domiciliar.





                              As exceções são para alguns tipos especialíssimos de tratamento e para os procedimentos oncológicos, esses por expressa disposição legal.





                               Tribunais, como o do Rio Grande do Sul, através de algumas câmaras julgadoras, procedem contrariamente à lei, determinando que as operadoras forneçam um serviço para o qual não houve cálculo que os enquadrasse na mensalidade paga pelos consumidores.





                               O STJ, após alguma vacilação, vem recebendo os recursos especiais de operadoras e até mesmo monocraticamente, reformando a decisão do Tribunal de Justiça, considerando lícita a exclusão pelas operadoras, salvo os antineoplásicos orais e correlacionados, a medicação assistida e os incluídos expressamente no rol.





                               O Escritório de Rose Advogados, por seus advogados Augusto Dahinten, Cassio Rosa, Talita Folle e Paulo Martins obteve duas vitórias, nas duas Turmas do STJ que julgam a essas questões, contemplando cooperativas Unimed operadoras do Rio Grande do Sul, que, obrigadas a fornecer medicamentos sem cobertura, recorreram à Instância Superior e se viram desoneradas (recurso especial 1983508 e 1983906).