STJ mantém condenação a posto de gasolina por danos causados a idoso

Notícias - 09/05/2018 às 14:57


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), condenando um posto de gasolina a indenizar idoso, que se lesionou ao escorregar na calçada molhada do estabelecimento. Uma mangueira deixada aberta, sem que houvesse sinalização alguma indicando piso escorregadio, foi o motivo do acidente.





O idoso que teve as costelas fraturadas, apesar de não ser cliente do posto, está protegido como se assim fosse, de acordo com o art. 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nestes casos, mesmo que não tenha relação direta com o prestador de serviço, todas as vítimas do evento serão equiparadas aos consumidores. O STJ manteve a condenação ao posto de gasolina, alegando a proteção garantida pelo Código.





(agravo em recurso especial nº 1076839)