Quer saber mais sobre planos de saúde?

Notícias - 17/05/2022 às 12:09


1.Os planos de saúde já superam, no País, setenta milhões de beneficiários, sendo que o percentual de brasileiros octagenários cobertos por eles aproxima-se de um terço, pouco atrás daqueles beneficiários com faixa etária que vai de 30 a 39 anos.





2.Quarenta por cento das operadoras de planos de saúde trabalham com recursos próprios de ambulatórios, hospitais e laboratórios de diversas espécies. O número espanta, pois antes da década de 90 do século passado, portanto há aproximadamente 20 anos, quase nenhuma delas contava com esses recursos.





3.Duas conclusões nascem desses números, divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar:





A primeira delas é que, ao contrário do que às vezes o governo procura afirmar, a saúde suplementar é que cresce no País, não a saúde pública.





A segunda, é que este crescimento é acompanhado por investimentos correspondentes, mediante a constituição de redes próprias de atendimento que abreviam, em muito, o tempo e a resolutividade no atendimento dos beneficiários que procuram os benefícios do plano de saúde.





Conclusões





1.Tais conclusões projetam, no meu entendimento, a necessidade de uma compreensão mais abrangente da atividade das operadoras e de sua conduta como administradora de recursos que devem perdurar, no tempo e no espaço, para garantir, no futuro, aquilo que, hígidos, pagamos hoje.





2.Operadoras devem cumprir o que prometeram e para o que receberam, não responsabilizadas por benefícios que excluíram ou não previram.





3.As determinações contrárias, muitas delas emanadas do Poder Judiciário, confundem os recursos privados, que são finitos, com os recursos públicos, sempre aptos à regeneração, bem como à universalidade da saúde, própria do Sistema Único, com a natureza contratualística privada do Sistema Suplementar.





4.Tal confusão, a longo prazo, pode gerar um autêntico colapso do Sistema de Saúde Suplementar.





Por  Marco Tulio De Rose/Advogado e Mestre em Direito