CNJ: inventariante poderá utilizar valores existentes em aplicações no nome do falecido para pagamento de custas e tributos, independentemente de autorização judicial

27/05/2022 às 11:34


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilitou que o inventariante, nomeado por escritura pública em inventário extrajudicial, saque valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras em nome do falecido, independentemente da lavratura da escritura final do inventario. Tal modificação  agiliza a transferência de patrimônio, pois antes, para os herdeiros fazerem uso de valores para pagamento das custas ou tributos do inventário, precisariam de alvará a ser obtido necessariamente pela via judicial.





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