STF muda base de cálculo para adicional de insalubridade
Notícias - 19/05/2018 às 15:31
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade, que, agora, é calculado com base no salário mínimo. O Ministro Ricardo Lewandowski cassou parte da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estipulava salário básico do empregado como base de cálculo do adicional de insalubridade.
Sendo assim, a parcela deve ser calculada sobre o salário mínimo, até segunda ordem. A decisão foi obtida mediante uma ação de reclamação (nº 6275) ajuizada pela Unimed Ribeirão Preto.