O Rol Taxativo Começou com Defesa de De Rose

Notícias - 21/06/2022 às 13:14


Corria o ano de 2019 e as operadoras de planos de saúde viam destroçados os seus cálculos atuariais, tendo em vista que o rol de procedimentos previsto expressamente na legislação de saúde suplementar era corriqueiramente desobedecido através de ações judiciais acolhidas por puro ativismo judiciário.





Neste ano,  uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná começou a mudar a escrita das decisões dos tribunais, pois ficou aceito que um procedimento, expressamente recusado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar de incluir-se no rol, apesar da sua prescrição médica, teve recusada a cobertura por aquele colegiado paranaense.





Houve recurso ao Superior Tribunal de Justiça e a Unimed do Brasil contratou a De Rose para fazer a defesa da Unimed de Londrina, que havia ganho a causa no Paraná. O doutor Marco Túlio de Rose apresentou memoriais escritos e fez a defesa oral no caso, tendo a satisfação de ver mantida a decisão do Paraná, com a mudança de orientação de uma das Turmas do Superior Tribunal, que antes entendia que o rol de procedimentos era apenas exemplificativo, ou seja, que não servia para nada.





A partir da decisão dessa Turma, o Superior Tribunal de Justiça, na semana passada, reviu sua orientação, passando a prestigiar na maior parte dos casos, a cobertura prevista no rol.





O Escritório de Rose se orgulha de participar desta decisão que dará maior segurança jurídica aos consumidores e fornecedores de serviço de saúde suplementar, sem prejuízo da diminuição de custos imprevistos que a desconsideração do rol antes trazia para todos os contratantes e beneficiários de planos de saúde.