Assinaturas Digitais e os Impactos da LGPD
19/08/2022 às 12:10
Por Dra. Andressa Köhler
Com o advento da pandemia do Coronavírus, as assinaturas por meios digitais se tornaram cada vez mais comuns, atingindo grande parte da população, que passou a fazer negócios e compartilhar documentos através das plataformas digitais.
Importante salientarmos que a validade das assinaturas digitais não teve início tão somente com a pandemia, mas no início do Século XXI. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, dando validade jurídica para aqueles documentos assinados eletronicamente, através da utilização de certificado digital.
A assinatura eletrônica pode ser considerada uma facilitadora da adaptação das empresas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que reduz os riscos de fraudes e vazamentos – tendo em vista que o certificado digital é autenticado por criptografia; traz maior proteção dos documentos, que ficam, via de regra, armazenados na nuvem e com acesso exclusivo das partes envolvidas; bem como maior transparência aos titulares dos dados pessoais, que podem visualizar o ciclo de tratamento de seus dados.
Desta forma, a LGPD trouxe maior segurança aos usuários que utilizam as assinaturas digitais para concretização de negócios, uma vez que o detentor destes dados deverá assegurar o integral cumprimento da Lei, inclusive no que diz respeito às medidas de segurança e políticas públicas, sob o risco de aplicação das sanções nela previstas.