Dúvidas sobre Inventário e Sucessão?
08/09/2022 às 13:20
Pessoas confundem a abertura da sucessão, que se dá com o óbito de determinada pessoa, com o inventário de seus bens.
Abertura da sucessão se dá automaticamente, com a morte da pessoa natural, havendo, de imediato, a transferência da herança aos sucessores do falecido.
O inventário, por sua vez, é o instrumento formal necessário a convalidação dessa transmissão de bens e direitos. Pode ser feito administrativamente, em cartório, ou perante o Juiz de Direito.
Administrativamente, se todos os herdeiros forem maiores, capazes e haja entre eles consenso quanto à partilha de bens, competindo aos tabeliães de cartório lavrar a escritura pública de inventário e partilha de bens.
Judicialmente, caso haja herdeiros menores ou incapazes ou, ainda, testamento.
O aconselhamento da melhor forma, deve ser feito por um advogado, que tem participação obrigatória em um caso e no outro.