Governo sanciona lei que dispensa aval do cônjuge para laqueadura e vasectomia

15/09/2022 às 12:49


Por Dr. Lucas Couto





No início do mês, restou sancionada a Lei nº 14.443/22, alterando, assim, a Lei nº 9.263/96, que trata do oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas, bem como disciplina as condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.





Com a nova legislação, houve a revogação do dispositivo legal que obrigava a anuência do cônjuge durante a sociedade conjugal, de modo que, a partir de agora, não há necessidade da concordância da outra parte, prevalecendo, assim, a vontade própria do indivíduo.





Essa alteração na lei assegura, de pleno, o exercício do direito individual de cada um, como garante a Carta Magna de 1988, fato importante na sociedade atual, ainda que o planejamento familiar seja, na grande parte, pensado a dois.





Houve, ainda, a diminuição da idade mínima permitida para a realização da esterilização voluntária, passando de maiores de 25 anos de idade para maiores 21 anos de idade, ou, como já estabelecia a antiga redação, qualquer idade, desde que tenha 2 filhos vivos.





Dessa forma, nota-se uma facilitação ao acesso e a realização dos procedimentos de laqueadura e vasectomia, tornando, assim, a saúde pública mais acessível ao cidadão brasileiro, sobretudo no aspecto do planejamento familiar, tão importante num país populoso como o Brasil.





As alterações previstas pela nova lei entram em vigor em março de 2023.