Vitórias no TST confirmam: jornada de creditário é de seis horas

Notícias - 13/06/2018 às 17:29


O escritório De Rose, Martins, Marques e Vione obteve dupla vitória no Tribunal Superior do Trabalho, envolvendo cooperativas de crédito e empregados que forçavam seu reconhecimento como financiários, para efeitos de converter sua jornada de 40 horas semanais em 30 horas (jornada de seis horas) semanais.





A primeira conquista ocorreu em processo promovido por ex-empregada contra Unicred Vale do Sinos (processo TST nº 0000339-27.2013.5.04.03035), que havia obtido a jornada de seis horas em julgamento do Tribunal Regional do Trabalho. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sua orientação anterior, fixada na Orientação Jurisprudencial 279, no sentido de que a cooperativa de crédito tem natureza operacional e institucional distinta das instituições financeiras, razão pela qual não se equipara o trabalho do creditário (empregado de cooperativa de crédito) ao bancário. Mais ainda: deixou claro que não se aplica aos creditários nenhuma das normas do dissídio das instituições financeiras.





A segunda (processo TST nº 0000959-89.2011.5.04.0020) derivou de uma derrota inicialmente ocorrida no Tribunal Superior do Trabalho, quando uma Turma deste Tribunal, entendendo, como entendera o Tribunal Regional, que a empregada da Unicred Porto Alegre realizava típicas atividades de uma instituição financeira, concedia a ela a jornada de bancária (seis horas). Os doutores Marco Túlio, Vinicius Lima Marques s Guilherme , através de uma série extensa de recursos e despachos diretos com os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, conseguiram inicialmente um novo julgamento da questão, demonstrando que a concessão, em Brasília, decorrera de uma confusão entre as cooperativas Unicred e as cooperativas Sicred, que são apoiadas por um Banco. O julgamento foi realizado na quinta-feira, dia sete de junho, revertendo o Tribunal para sua orientação anterior, que mantém a diferença de jornadas de trabalho dos creditários (oito horas diárias) para os bancários e financiários (seis horas diárias).





Casos desta natureza, tendo em vista que para as cooperativas do Sistema Sicredi a orientação é diferente, devem ser averiguados cuidadosamente, pois o TST não está concedendo a jornada normal para as cooperativas do tipo SICREDI que, em virtude da existência do Banco Sicredi, estão sendo consideradas como agências bancárias.