ROL TAXATIVO E CATRASTOFISMO: PREJUÍZO DO CONSUMIDOR OU ÓDIO?
25/10/2022 às 14:25
Por Marco Tulio De Rose
A taxatividade como regra, do rol de procedimentos de saúde da ANS, mantida pela Lei nº , significa que a cobertura dos planos de saúde, salvo exceções limitadas, tem como limite esses procedimentos.
Esta é a situação atual das coberturas dos planos de saúde. Salvo a existência de um tratamento pelo rol que não deu certo e a existência de alternativa cientificamente comprovada, ou presumível de forma sólida, de procedimentos extraordinários, a obrigação legal e contratual das operadoras é obedecer os procedimentos listados pelo rol da ANS, que altera de sessenta em sessenta dias, garantido boa atualização.
Gerou-se um pouco mais de segurança, nesse regime legal que não favorece tal característica nem a quem consome, nem aos que fornecem. O que foi o suficiente para que vários pronunciamentos fossem feitos, lamentando o desemparo em que foram deixados os consumidores.
Nada mais falso. A transformação do rol em mera lista exemplificativa, sem qualquer valor jurídico, torna impossível a precificação do risco coberto pelas operadoras ao oferecer o plano de saúde. O impacto é recebido sem que haja possibilidade de prevenção contra o seu custo, pois a todo tempo estão sempre nascendo novos exames, novos tratamentos, muitos procedimentos, várias vezes alardeados como salvadores, poucas vezes comprovados enquanto tal.
Se uma operadora não consegue prever um valor seguro de custos, ao estabelecer o preço de uma mensalidade do plano, dois caminhos lhe restam. Absorver em sua margem de resultado, ou cobrar diferenças na fixação de mensalidades de novos planos.
A absorção do valor reduz o estímulo ao estabelecimento de concorrentes, pois o setor de saúde suplementar é pouquíssimo lucrativo, embora se alardeie falsamente o contrário. Com isso, salvo as cooperativas médicas que estão no negócio pela afeição profissional, poucos investem nesta atividade, cada vez mais concentrado, o que é altamente negativo.
O acréscimo em novas mensalidades, que está acontecendo, contribui para a fuga crescente de novos contratantes de plano de saúde, reduzindo o contingente de beneficiários aos que dele não podem sair, por motivos de saúde já abalada.
O futuro de uma carteira de seguros que não se renova é sua ruína, com prejuízo inevitável para os que dela dependem. A concessão de uma cobertura imprevista, como nos tempos do rol exemplificativo vinha ocorrendo, faz a pretensa satisfação de um, com inevitável prejuízo de muitos.
Muitas das manifestações contra as operadoras se baseiam no ódio. Ódio irracional, ou ódio dos que entendem que a saúde deveria ser exclusivamente estatal. Mas, também é verdade, que contribuem, com essas manifestações que escondem o caráter coletivo e mutual de um plano de saúde, para colocar em risco o próprio sistema de saúde suplementar.
A quem interessa?
Certamente aos que não são beneficiários de planos de saúde.