Unimed Nordeste-RS obtém vitória junto ao STJ

Notícias - 28/06/2018 às 17:53


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial interposto pela Unimed Nordeste-RS, através da sua assessoria jurídica prestada pelo escritório De Rose, Martins, Marques e Vione Advogados Associados. O processo discutiu a legalidade contratual de plano de saúde empresarial com coparticipação e a cobrança de percentual em material empregado em procedimento cirúrgico.





Um beneficiário submeteu-se à cirurgia, às expensas da operadora. No procedimento foi utilizado um cardioversor desfibrilador implantável. A Unimed repassou 20% do valor do material ao usuário, de acordo com as cláusulas do contrato, que prevê a coparticipação.





A empresa, que havia contratado o plano empresarial aos seus funcionários, moveu o processo judicial, alegando ilegalidade no repasse do percentual de custos. A ação foi julgada procedente, acolhendo o pedido para afastar tal cobrança.





A assessoria jurídica da operadora interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), que manteve a sentença anterior. Amparado no disposto no art. 16, VIII, da Lei dos Planos de Saúde, que prevê a coparticipação de 20% por parte do beneficiário nos custos relativos ao material utilizado em cirurgia, o escritório recorreu novamente, desta vez, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso especial foi acolhido e a Unimed Nordeste-RS obteve vitória no caso, uma vez que agiu dentro da lei. Atuou no processo o advogado Cássio Vione.