Lei Modifica Quórum de Deliberação dos Sócios na Sociedade Limitada
Por Lucas Couto
Publicações - 20/12/2022 às 09:55

Em setembro deste ano, restou sancionada a Lei nº 14.451/22, que modificou o quórum mínimo de sócios necessários para deliberação nas sociedades limitadas, alterando, assim, a previsão inicial constante no Código Civil de 2002.
Com a nova lei, a aprovação de um administrador não sócio depende de pelo menos dois terços dos sócios, antes da integralização do capital, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização. Antes da nova legislação, havia a necessidade da aprovação ser unânime.
Além da deliberação sobre administrador não sócio, com nova regra a alteração do contrato social, incorporação, dissolução da sociedade ou cessação do estado de liquidação passam a depender dos votos correspondentes a mais da metade do capital social, o que antes demandava três quartos do capital social, nos termos do inciso I do art. 1.076 do CC/2002, que restou revogado pela Lei nº 14.451/22.
Com essas alterações feitas pelo legislador, grande parte das decisões numa sociedade limitada passam a depender da maioria dos sócios, tão somente, possibilitando a tomada de decisões de forma mais célere e facilitando mudanças dentro da empresa.