LGPD
Por Marco Tulio De Rose
Publicações - 03/01/2023 às 09:50
A Lei Geral de Proteção de Dados começou a ser concretizada através de uma agência reguladora, a Agência Nacional de Proteção de Dados, o que era de esperar.
A novidade de 2022 foi a extraordinária prudência com que tem se havido a ANPD, na fiscalização e na regulação do sistema nacional de proteção de dados. Explicitar, educar, arrancar compromissos de conduta têm sido o caminho estabelecido, inclusive institucionalmente, pela Autarquia federal, para estabelecer a regulação prevista em Lei.
Num panorama em que agências regulamentares são sinônimo de multas, algo de que se orgulham e ostentam, a prudência da ANPD demonstra uma saudável maturidade da Administração Pública.