Casamento ou União Estável? Vantagens/Desvantagens

Notícias - 19/01/2023 às 08:25

Casamento ou União Estável? Vantagens/Desvantagens

(POR Dr. Cássio Vione)

 

Casamento e união estável possuem muitas semelhanças, pois por nossa Constituição, ambos são considerados entidades familiares.

 

Ainda assim, entre eles há diferenças.

 

Comecemos pelas semelhanças: a (o) cônjuge e a (o) companheira (o) são equiparados, na divisão dos bens adquiridos enquanto durou o casamento, ou a união.  Equiparam-se também, a(o) cônjuge e a (o) companheira (o), quanto ao direito de pedir e ao dever de pagar pensão alimentícia. Ambas as entidades familiares geram os mesmos direitos (e obrigações), quanto aos filhos havidos durante a convivência.

 

Passamos às diferenças. A mais importante diz respeito à sucessão, ou seja, ao direito de herdar bens por falecimento.

 

Morrendo um cônjuge, casado pelo regime de comunhão parcial, o que lhe sobreviver será herdeiro em relação aos bens que eram exclusivos do falecido, além da metade relativa aos bens que ambos adquiriram, quando casados.

 

Morrendo um integrante de união estável, o companheiro sobrevivente terá direito apenas em relação aos bens adquiridos onerosamente durante a convivência, concorrendo com demais herdeiros, se houver, sem nenhum direito a herdar aquilo que pertencia exclusivamente ao outro, ou seja, adquiridos por doação ou herança.

 

Esta diferença, dependendo das circunstâncias, pode ser relevante. Quem está em vias de começar uma relação duradoura, na hora de escolher entre casar ou unir-se, quem sabe procure um advogado. Ele saberá aconselhar o melhor caminho jurídico, nas circunstâncias.