Plano de saúde não cobre fertilização “in vitro”

Notícias - 28/09/2018 às 18:54


O Escritório obteve vitória em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em favor de operadora de planos de saúde, no último 29 de agosto. A ação envolvia a exigência de cobertura de fertilização “in vitro” e indenização por danos morais decorrentes da cobertura.





A autora do processo alegou ser portadora de patologia que a impediria de engravidar e que a reprodução assistida (fertilização “in vitro”) seria a única técnica capaz de reverter a moléstia. Invocou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).





Conforme normas legais e regulamentares, todas modalidades de reprodução assistida não estão previstas no rol de procedimentos obrigatórios de custeio pelos planos de saúde, fato argumentado pelo advogado Cássio Vione, que defendeu a operadora.





A decisão do Tribunal, que reformou sentença em sentido contrário, salientou a exclusão expressa do tratamento buscado no contrato entre as partes, sendo que esta possibilidade excludente está prevista na legislação em vigor, a Lei dos Planos de Saúde.





Segundo Cássio Vione, a importância da decisão está na “observância criteriosa do contrato firmado entre as partes e sua compatibilidade com o padrão legal, o que confere segurança jurídica a todos no sentido de saber quais direitos e quais obrigações têm consumidores e fornecedores”.





Atuou no processo o advogado Lucas Couto Wiederkehr.