ATS não é “cheque em branco”

Por Marco Túlio De Rose

Publicações - 13/02/2023 às 09:30

ATS não é “cheque em branco”

A Lei 14454, de 2022, estabeleceu hipóteses de exceção à cobertura mínima obrigatória na saúde suplementar, que é aquela estabelecida pelo rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Entre essas hipóteses de exceção figura a comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico.

 

Muitos viram nesta excepcionalidade a regra geral para fugir  à exclusividade do rol de modo amplo, geral e irrestrito, bastando algum escrito, alguma notícia da internet, um mínimo de prova escrita atribuindo àquele tratamento propriedades curativas, para que seja cumprido o requisito excepcional.

 

Trata-se de profundo engano. A avaliação da tecnologia em saúde, que atende sob a sigla ATS, é hoje um conjunto de técnicas de avaliação científica, seja de um novo medicamento, seja de um tratamento, utilizado em vários países do mundo, que mede o mais precisamente possível, longe do entusiasmo da novidade e da pressão dos fabricantes e distribuidores, o efetivo valor agregado no tratamento de saúde sobre o qual a dita inovação tecnológica é aplicada.

 

Austrália, Canadá e Reino Unido, países que têm um sistema de Medicina pública generalizada e que têm a necessidade de gerenciar recursos que são satisfatórios, mas finitos, para cobrir a necessidade de uma ampla população, de há muito se alertaram do risco que o fascínio do novo, via de regra artificialmente criado pela habilidade mercadológica, gera para uma equilibrada realização da despesa com saúde, sem que meia dúzia de medicamentos de duvidosa eficácia (a mais das vezes velhas fórmulas mal disfarçadas de novidade) abarque grande parte da receita, criando dificuldades para grande parte da população destinatária.

 

A ATS é um conjunto de técnicos que tem como principal objetivo auxiliar os gestores de saúde na tomada de decisões coerentes quanto à incorporação de novas tecnologias, o que deve ser feito de forma responsável. O Sistema Único de Saúde conta com um consistente trabalho a respeito, desenvolvido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde.

 

A ATS, se é exceção legalmente válida à regra geral de exceção à cobertura obrigatória estabelecida no rol da ANS,  também é verdade que ela é tudo menos um “cheque em branco”, sendo conveniente que a Agência normatize algumas regras, esclarecendo o assunto.

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