CARF Obriga Receita a Compensar Imposto

Notícias - 18/09/2018 às 18:57


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) acolheu seis recursos interpostos pelo Escritório em favor de uma empresa gaúcha, contestando autuações administrativas relativas a pedidos de compensação de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). No julgamento, constatou-se a existência da integralidade dos créditos compensados, comprovada pela defesa.





No caso, a Receita Federal não havia aceito a compensação de imposto de renda, retido na fonte, sobre valor pago por pessoa jurídica à empresa recorrente, sob argumento de não estar comprovado o recolhimento, feito pela fonte pagadora, do mesmo tributo.





O Escritório, através dos advogados Kassio Grecco, Rafael Lima Marques e Bruna Basso, a partir da demonstração de que o tributo fora realmente retido pela fonte pagadora, defendeu que a eventual inadimplência, ou mesmo falha de averiguação do recolhimento por parte da mesma fonte não pode prejudicar o contribuinte que foi descontado do valor que deveria receber, justamente para pagar o imposto que seria então dele cobrado duas vezes.





As decisões são baseadas na mais absoluta justiça fiscal e obrigam o Fisco a aceitar que há outros meios para comprovar a existência do crédito tributário, objeto das compensações pelos contribuintes”, destaca Kássio Greco