TJRS desobriga plano de saúde a fornecer medicamento Spinraza

Notícias - 30/11/2018 às 18:32


Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por maioria, deram provimento ao recurso (Agravo de instrumento Nº 70078719861) interposto por operadora de planos de saúde, alterando a decisão proferida em primeira instância. O processo discutiu a concessão de medicamento de alto custo por parte da operadora.





Após ter recebido a negativa, o autor moveu a ação contra o plano de saúde, exigindo o fornecimento do Spinraza (Nusinersen), cujo o tratamento está estimado em valores que superam R$ 2 milhões. O beneficiário relatou ser portador de uma patologia neurológica, e argumentou que, de acordo com seu médico assistente, deveria fazer uso desta medicação.





Segundo o advogado Cássio Vione, que atuou na defesa da operadora de planos de saúde, não há comprovação científica da eficácia do tratamento no caso do autor, em virtude da sua idade, 28 anos. Isto porque, os estudos que embasaram o registro do medicamento na ANVISA foram efetuados apenas com crianças nos primeiros anos de vida.  “A própria bula do remédio aponta neste sentido, de que existem dados limitados de Spinraza em pessoas com mais de 18 anos de idade”, completou.