Inspeção Predial em Seu Apartamento. Pode?

Por Marco Túlio De Rose

07/07/2023 às 09:00

Inspeção Predial em Seu Apartamento. Pode?

Pode. 

Foi essa a resposta dada a uma consulta feita por proprietário de um apartamento em Porto Alegre que recebeu do síndico do edifício intimação de que seria feita essa inspeção, por engenheiro habilitado constituído pelo próprio Condomínio.

 

Por que pode?

Por que em Porto Alegre existe uma lei municipal, a Lei Complementar nº 806, de 2016, que determina a possibilidade de inspeção predial em edificações, por profissionais habilitados, que classificam o risco de segurança da construção, avaliando estrutura, alvenaria, revestimentos, cobertura, instalações e equipamentos.

 

A inspeção municipal é comprovada por um laudo técnico a ser apresentado na repartição municipal, pelo proprietário, pelo usuário a qualquer título, pelo síndico do prédio, acompanhado da anotação de responsabilidade técnica do profissional que realizou.

 

Escapam dessa obrigação:

a) unidades de condomínios horizontais unifamiliares

b) edifícios multifamiliares com até dois pavimentos.

 

A desobediência pode ocasionar multa de duas unidades financeiras municipais por metro quadrado da edificação (a UFM de Porto Alegre vale hoje R$ 5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos), o que significa para um apartamento de 80 metros quadrados uma penalidade de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais). A informação errada pode custar o dobro disso (R$ 1.680,00).

 

Se você é proprietário e o síndico lhe intime a franquear seu apartamento para vistoria técnica, já sabe que não pode se negar. Se você é síndico, ou proprietário de um imóvel unifamiliar único deve procurar um profissional, advogado que conheça o assunto, ou engenheiro que trabalhe nele, para saber mais detalhes dessa obrigação.