AUTISMO NÃO É DOENÇA NEM FONTE DE LUCROS
Por Marco Túlio De Rose
Publicações - 10/07/2023 às 09:00

As enciclopédias eletrônicas, entre elas o “Chat GPT”, compendiam as seguintes informações sobre autismo:
“O autismo não é considerado uma doença, mas sim um transtorno do desenvolvimento neurológico. É uma condição que afeta a maneira como uma pessoa percebe o mundo, interage com os outros e processa informações. Embora o autismo possa trazer desafios e dificuldades em várias áreas da vida, muitas pessoas com autismo também têm habilidades e talentos únicos. A abordagem mais comum para o autismo é fornecer suporte e intervenções adequadas para desenvolver as habilidades das pessoas com essa condição e ajudá-las a ter uma vida plena e inclusiva.”
Embora não sendo considerado uma doença, hoje em dia, na saúde suplementar, é uma das principais fontes de despesa, chegando a compor 5% das despesas de cobertura de operadoras de porte médio no País. Operadoras que dão cobertura ao extenso rol de procedimentos da ANS e mais alguns que a criatividade da judicialização lhes impõe.
Excesso de terapias (uma era vendida como propriedade privada), excesso de período de cuidados, forte propaganda capitaneada por líderes da mídia que aproveitam a onda para se tornarem nacionalmente conhecidos, tudo isto faz com que haja evidente exagero e retrocesso no acolhimento desta percepção peculiar do mundo, das coisas e das pessoas, que deixam de ser objeto de compreensão humana, para se tornarem portadores de uma doença.
A valorização concedida, em todas as áreas da saúde trouxe como indesejável subproduto a ganância inescrupulosa dos que faturam com a dor, a angústia e os traumas dos pacientes e de seus próximos. A atenção à saúde pode ser, em algum tempo ou lugar, discutível, mas indiscutível o que se lucra abusivamente com ela, como a indústria farmacêutica, com seus remédios de alto custo, não nos deixa mentir.
Dentro desse panorama, a recente jornada sobre Direito à Saúde, patrocinada pelo Conselho Nacional de Justiça, em caráter sugestivo, editou o seguinte enunciado:
“Para tratamento de pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, inclusive transtorno do espectro autista, os magistrados (as) deverão se atentar para a carga horária do tratamento solicitado, o plano terapêutico, a especialização dos profissionais de equipe multidisciplinar, a justificativa das terapias possíveis a serem aplicada, a necessidade de participação dos pais ou responsáveis legais, além de solicitar avaliações periódicas do plano terapêutico e laudos atualizados que comprovem a eficácia do tratamento proposto".
São seis requisitos para a concessão dos tratamentos, numa carga de exigências inédita na saúde suplementar que apenas demonstra uma circunstância. Também é verdade que as operadoras tenham sua razão ao estabelecerem requisitos mais rígidos para a concessão crescente de tratamentos, pois parece evidente que existe aquele abuso censurável dos que indevidamente querem ganhar dinheiro fácil com o abuso do direito à saúde.