Revisão da Vida Toda: Isso pode interessar

Por Marco Túlio De Rose e Fabiana Boeira Nystron

Publicações - 24/07/2023 às 09:00

Revisão da Vida Toda:  Isso pode interessar

 

                                                               No final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal terminou um julgamento importantíssimo para grande parte da população brasileira. Decidiu que o segurado da Previdência Social, ao se aposentar, pode optar pela regra que lhe seja mais favorável, partindo do princípio, muito frequente, que desde o momento em que ingressou no regime previdenciário, houve mais de uma mudança nas regras do jogo de concessão de aposentadoria.

 

                                                               Essa decisão pode beneficiar os que já se aposentaram, desde que já tivessem condições legais de aposentadoria em 12 de dezembro de 2019 e que hajam se aposentado com base nas regras (que pouco beneficiaram os segurados) previstas no artigo terceiro da Lei nº 9.876, de 1999.

 

                                                               Essa revisão possibilita, em tese, a majoração da renda de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social podendo, até, mesmo, elevar o valor da aposentadoria ou pensão acima do teto previdenciário (hoje R$ 7.507,49). Convém, no entanto, ter cuidado, pois a revisão pode dar negativa, o que significaria a redução da renda hoje percebida.

 

                                                               Por fim, para realizar o pedido de revisão, é preciso que o recebimento da primeira parcela do benefício tenha ocorrido até 10 (dez) anos. O pagamento de “atrasados”, caso haja, retroage a cinco anos da data que entrar o requerimento.

 

                                                               Vale reforçar que não são todos os segurados que podem pedir a revisão dos seus benefícios, assim como essa revisão, quando possível, não é benéfica para todos, sendo muito importante o auxílio de um profissional de confiança e capacitado para auxiliar nesse processo.

 

                                                               Dúvidas sobre o assunto? Consulte seu advogado.