ESCRITÓRIO OBTÉM IMPORTANTE RESULTADO SOCIETÁRIO NO STJ
Por Marco Túlio De Rose
25/08/2023 às 09:17
O Escritório De Rose Advogados obteve, no dia 22 de agosto, na 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com a sustentação oral da tribuna em Brasília, de seu titular, Marco Túlio de Rose, importante vitória de repercussão societária.
O STJ confirmou acórdão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, de autoria do Desembargador Jorge Gaillard, pelo qual numa sociedade que tenha por objeto a prestação de serviços profissionais especializados, a apuração de haveres para retirada de um sócio não deve levar em conta a expectativa de ganhos futuros, através do método de apuração do fluxo de caixa descontado.
Essa técnica contábil, apropriada para a fixação de valores de alienação voluntária de quotas sociais, é descabida na hipótese de dissolução parcial, porquanto a relevância dos resultados societários repousa na especialização profissional, bem mais que nos elementos do chamado fundo de comércio.
O voto da relatora, Ministra Isabel Galotti, extremamente minucioso, foi acompanhada pela unanimidade dos demais ministros.
A decisão também fixou como prazo prescricional para apuração de diferença de haveres o prazo de três anos, a contar da reclamação.