Sancionada lei que proíbe vínculo empregatício entre igreja e religiosos
Por Lucas Couto Wiederkehr
Publicações - 28/09/2023 às 09:32
No início de agosto do corrente ano, restou sancionada a Lei nº 14.647/23, que dispõe sobre a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem.
O texto altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para atestar a falta de vínculo nesse tipo de relação, com exceção daqueles casos em que há um desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária, ou seja, quando um pastor ou sacerdote é cobrado por seus superiores com cumprimento de horários, regras, descontos salariais e atividades que não sejam voltadas a espiritualidade propriamente.
Dessa forma, a nova lei visa estabelecer uma segurança jurídica às instituições, sobretudo frente a alta judicialização na Justiça do Trabalho. Assim, a lei sancionada vem no sentido de reconhecer o que já acontece na pacífica jurisprudência dos tribunais, através de uma lei para regulamentar a questão.
O entendimento do legislador é que a adesão a uma ordem religiosa corresponde a um chamado espiritual, sem que haja uma pretensão voltada a uma remuneração por um serviço prestado, como acontece com as relações de trabalho habituais.