Aprovada no Senado Federal a mudança da Lei nº 12.711/2012 e a validação das cotas no ensino público federal
Por Gustavo Santos Silva
Publicações - 20/11/2023 às 09:29
Recentemente, em 24 de outubro do corrente ano, o Senado Federal, após um longo debate, aprovou alterações importantíssimas na Lei nº 12.711/2012[1], que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, também chamada de Lei de Cotas.
Comemorado o aniversário de dez anos da referida lei, em 2022, conforme previsão legal, foi necessária a revisão da presente legislação, bem como uma análise dos resultados, dos impactos e dos indicadores que os dez anos de vigência de tal lei trouxeram para a redução de desigualdades do ensino superior e técnico federal e o momento de observar os personagens afetados pelas mudanças promovidas pela legislação.
De acordo com a análise, se pode notar que a principal alteração está relacionada à ampliação do acesso a grupos desfavorecidos nas instituições federais de ensino superior e de ensino técnico de nível médio. O Projeto de Lei nº 5.384/2020[2] propõe que, agora, os candidatos cotistas concorram também nas vagas gerais, somente se não atingirem a nota de corte, é que disputarão as vagas reservadas.
Importante contextualizar que o projeto de Lei nº 5.384/2020, que propunha as alterações na Lei de Cotas, foi proposto ainda em 2020, como estratégia para garantir a continuidade da política de acesso à universidade e ensino técnico federal, visto que tal política é um instrumento importantíssimo de igualdade e inclusão no nosso país.
Agora aprovadas pelo Senado Federal, as mudanças na Lei de Cotas refletem e confirmam o compromisso contínuo com a inclusão e a igualdade, reforçando e incluindo estudantes pertencentes a grupos étnicos pretos, pardos, indígenas, e agora quilombolas, bem como pessoas com deficiência e aqueles que cursaram todo o ensino médio ou fundamental em escola pública.
Essa ampliação dos grupos beneficiados pela reserva de vagas, incluindo também do quilombolas, é um passo importante para garantir que as oportunidades de ensino superior estejam ao alcance de um espectro ainda mais amplo da população brasileira. Com tal medida, estamos um passo mais perto do dia que as Universidades Federais e Institutos Federais irão refletir a realidade do nosso país.
Outra alteração que merece destaque é a modificação do critério socioeconômico para acesso utilização da política de cotas. A nova previsão legal estabelece que as famílias dos candidatos que desejem utilizar de tal política tenham uma renda igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, em contraste com o valor anterior de 1,5 salário mínimo per capita. Tal alteração reflete uma real necessidade de considerar um espectro amplo de situações econômicas em que os candidatos possam se encontrar.
Além disso, do ponto de vista acadêmico, as mudanças na legislação oferecem um campo fértil para pesquisas e estudos sobre inclusão, diversidade e desigualdades no ensino superior, fornecendo uma contribuição valiosa para o desenvolvimento científico e social do Brasil.
Esse projeto de lei, do mesmo modo que o anterior, também prevê avaliações periódicas do programa de cotas, relatórios anuais sobre o acesso, permanência e conclusão dos alunos beneficiários e não beneficiários da lei. Isso irá garantir uma avaliação contínua da eficácia do programa e a identificação de áreas que possam necessitar de ajustes no futuro. Essa avaliação periódica, somada com as novas políticas públicas de censo e recenseamento, podem auxiliar de grande maneira a redução de desigualdades no Brasil.
O novo contingente de estudantes e pesquisadores, de pessoas pretas, pardas e indígenas e agora quilombolas, que pertencem às Universidades, dão boas perspectivas de futuro e auxiliam na identificação e no sentimento de pertencimento das futuras gerações – demonstrando que sim, muitos podem entrar naquela tão sonhada Universidade e mudar tanto a sua realidade, quanto a nossa sociedade.
Reconhecendo a importância da Lei de Cotas e da necessidade de uma política de acesso ao ensino federal, que reduza as desigualdades e reflita a real sociedade, o Senado aprovou na integralidade o projeto proposto e já aprovado na Câmara de Deputados, que agora segue para sanção da Presidência da República. Tal lei, aprovada no Congresso Nacional, validou e confirmou o resultado dos dez anos de vigência da lei aqui comentada e garantiu a continuidade de tal instrumento de acesso à educação de qualidade por mais dez anos, tal situação observou os indicadores que já são ótimos, mas que certamente podem melhorar muito mais.
A inclusão de um espectro mais amplo de grupos historicamente marginalizados, a visão de critérios socioeconômicos mais flexíveis e a ênfase no mérito demonstram o compromisso em garantir que todos os estudantes, independentemente do histórico apresentado, tenham a oportunidade de acesso ao ensino de qualidade. Essa mudança na Lei de Cotas representa um avanço importante na busca pela igualdade de oportunidades no sistema educacional brasileiro.
[1] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm
[2] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2318892