2024

Significado. Explicamos o porquê do título.

18/12/2024 às 10:42

2024

            O estribilho do hino gaúcho diz

“sirvam nossas façanhas de orgulho a toda Terra”.      

    

     Se fosse só para contar vantagem, bastaria dizer que o Escritório foi, pela oitava vez, referenciado, como um dos mais admirados do País, além de terem recebido, Paulo Roberto do Nascimento Martins e Marco Túlio de Rose, o destaque que em outras edições mereceram Rafael Lima Marques e Cássio Vione;


      Muito mais, no entanto, que uma enumeração de proezas, temos esse bordão no “site” como prestação de contas a nossos clientes, pessoas físicas e jurídicas, sobre o que fazemos, como fazemos e o que resulta daquilo que é feito.


      Muito embora trabalhando em um regime de colaboração permanente entre todos os integrantes de nossa Organização, a quantidade de serviços que desenvolvemos requer a especialização de setores, tanto por equipes como por áreas de atuação.


      Temos seis equipes de trabalho, desenvolvidas pelos seis sócios do Escritório, que por sua vez se dividem em doze setores, a saber:
Saúde Suplementar (Coordenador Paulo Martins); Contratual( Coordenador Bernardo Dahinten); Normativo Societário (Coordenador Marco Túlio de Rose; Ressarcimento SUS (Supervisor Cassiano Beck); Tributário (Coordenador Rafael Lima Marques); Contenciosos  Administrativos (Coordenador Marco Túlio de Rose); Trabalhista (Coordenador Rafael Lima Marques); Execuções(Coordenador Rafael Lima Marques), Seguros  (Supervisora Luana Dahinten); Família e Sucessões (Coordenador Cássio Vione); Clientes Eventuais (Coordenador Marco Túlio de Rose) e Grupo de Ações Especiais (Supervisora Raquel Barbosa). 

 

     Estas seis equipes, consultados seus coordenadores e os supervisores, realizaram os seguintes destaques, como resultados positivos alcançados em 2024:

 

                                                             Marco Túlio de Rose destacou:

1.                    O Superior Tribunal de Justiça determinou que uma mesma conduta infracional, embora sucessivamente reiteradas em ações sucessivas, gera uma única multa, não tantas quantas forem as ações ou omissões registradas. Com isso, uma cliente, operadora de planos de saúde reduziu o valor principal de uma multa de R$ 780.000,00 para R$ 20.000,00 reais. 

 

2.                    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou argumento em ação de sócio contra a sociedade, que as decisões societárias tomadas pelo órgão coletivo de deliberação somente podem ser questionadas em dois anos, conforme disciplina o Código Civil brasileiro, sob pena de decadência da própria ação de impugnação.

 

3.                   O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu em mais de uma oportunidade que uma Cooperativa tem o direito de estabelecer limitações estatutárias em caráter de igualdade para todos, ao ingresso nas que são operadoras de plano de saúde, justificadas pela necessidade de manter atendimento aos beneficiários, de modo que seja atraente para os cooperados, eliminando um excesso predatório de oferta de serviços.

 

4.                   As cooperativas de crédito têm sofrido várias ações decorrentes de um único fato: cooperados, de modo imprudente, franqueiam suas senhas de acesso às contas da Cooperativa, permitindo saques e obtenção de parcelas de empréstimos sobre suas contas correntes. Quando percebem a fraude querem responsabilizar sua cooperativa. Em vários tribunais do País foram acolhidas nossas defesas, exonerando a Unicred de responsabilidade, as quais se resumem em três pontos:


                                            1º   o sistema da Cooperativa funcionou de forma adequada, sem falhas técnicas ou operacionais;
                                            2º   não houve participação, omissão ou conivência da cooperativa no golpe praticado por terceiro.
                                            3º   foram disponibilizados diversos mecanismos de segurança e orientação quanto ao sigilo de informações, os quais, se observados, teriam evitado o dano.

 

Sua equipe é constituída por:
Raquel Rangel Barbosa, Cassiano Vinícius dos Santos Beck, pelos assistentes William Fraga Berger e Ludmila Silveira Sturmer e pelo estagiário André Vinicius Pontes.

 

                                                      Paulo Roberto Martins destacou:
1.             Consolidação do entendimento jurisprudencial de exclusão de cobertura, pelo plano de saúde, para o Método Treini e TheraSuit, com a colaboração do dr. Cássio Vione.


2.             Tema 1.069/STJ, consolidação do entendimento jurisprudencial da necessidade de junta médica ou perícia, para determinar se é estético ou não;

 

3.            Consolidação do entendimento jurisprudencial de exclusão de cobertura, pelo plano de saúde, para material e medicamentos domiciliares, trabalho consolidado no Superior Tribunal de Justiça com a colaboração da doutora Raquel Barbosa;

 

4.            Consolidação e ampliação da realização de acordo/transação, favoráveis às operadoras defendidas, com economia, neste ano, do valor de R$ 1.600,000,00. 

 

5.            Com a colaboração dos doutores Augusto Franke DahintenGuilherme Juliasse, o escritório assessorou operadoras de plano de saúde em 174 notificações da Agência Nacional de Saúde Suplementar, provenientes de reclamação de beneficiários de serviços não fornecidos, sendo que a única defesa das operadoras está na ausência de previsão para o fornecimento. Estes pedidos tem um prazo mínimo para resposta, o que dificulta, por problemas de informação, a defesa Mesmo assim, o Escritório venceu 173 deles, julgados improcedente após a defesa, pela ANS, sendo que todos somavam a casa de praticamente treze milhões de reais.
 
Sua equipe é constituída pelos advogados Augusto Franke Dahinten; Gabriel Correa da Silva, Gustavo Santos Silva, Heloísa Zuehl; Talita Garibotti Folle; assistente jurídico Ivan Bernardi Júnior e pelo estagiário Felipe Gabriel Reis Ramos.  

 

                                                         Rafael Lima Marques destacou:
1.             A vitória definitiva obtida em ação na qual a Prefeitura procurava tributar, pelo ISS, os valores que circulam em Câmara de Compensação de uma Federação de Cooperativas, pagos para manutenção do Sistema (taxa de administração), por não configurar, a sua cobrança, valores decorrentes de atos negociais ou operações de mercado.


2.             A vitória definitiva obtida por uma operadora de planos de saúde no Superior Tribunal de Justiça que lhe permitiu abater, dos pagamentos da PIS-COFINS, os custos, corretamente contabilizados, de serviços próprios despendidos em hospital da própria operadora.


3.            Sua equipe, junto com o doutor Vinicius Lima Marques, atuou na fusão e incorporação de várias cooperativas do Sistema Unicred no sistema nacional, incluindo entidades de grau distinto, a saber singulares e centrais; centrais e confederação e singulares entre si, as duas primeiras movimentações societárias até então inéditas no cooperativismo de crédito brasileiro.

 

Sua equipe é constituída pelos advogados Fabiana Boeira Nystron, Matheus Linhares Demczuk e pelo estagiário Douglas Mendes Rocha,  contando com a participação do doutor Marco Túlio de Rose nas defesas nos Tribunais.

 

                                                            Cassio Vione destacou:
1.               A dedicação de sua equipe, juntamente com a equipe do doutor Paulo Martins, em reprimir os abusos dos requerimentos envolvendo o Transtorno de Espectro Autista (TEA), o que vem alcançando mediante a revogação de várias liminares que estabelecem tratamentos absolutamente abusivos.


2.              Dentro de uma especialidade sua, que é o trabalho na área de família e sucessões, salienta a possibilidade que hoje tem o escritório de iniciar e finalizar um inventário com todos os herdeiros de acordo,  numa média de três meses e custos realmente baixos.

 

Sua equipe é constituída pelos advogados Bárbara Oliveira Camilo dos Santos, Lucas Inácio Couto Wiederkehr, Mariana Ghizzi e pelo estagiário Fernando Gautério Araújo.

 

                                                     Vinicius Lima Marques destacou:
1.              Decisão obtida no Supremo Tribunal Federal, cassando sucessivos acórdãos dos juízes do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, decisão do Supremo Tribunal Federal cassando decisões anteriores que mandavam pagar valores de acordo coletivo com validade expirada, sob o argumento que necessitavam previamente de acordo com o Sindicato para revogar os direitos previstos no acordo extinto.

 

2.             A garantia de que as cooperativas de crédito possam utilizar a CDI para cobrar de cooperados inadimplentes, impedindo que as primeiras possam ser retardadas, na recepção de seu crédito, em detrimento de instituições financeiras mercantis.

 

Sua equipe é constituída pelos advogados Camila Teresinha de Souza; Guilherme Correa; Jessica Silva de Araújo; Karen Germana Cardoso Wendler; Sheila Santos Coelho; Millene da Rosa Arruda Rodrigues; assistente jurídico Maria Eduarda Leiria Oliveira e a estagiária Luíza dos Santos Fontoura.

 

                                                         Bernardo Dahinten destacou:
1.                Decisão envolvendo responsabilidade civil da operadora de planos e transportadora aeromédica, no valor aproximado de R$ 2.772.270,05, na qual se alegava que a demora na remoção inter-hospitalar causara o óbito do paciente. O trabalho forense de prova demonstrou a improcedência dos fundamentos, daí decorrendo a improcedência da ação.


2.                 Decisão sobre suposta falha de operadora que atendera no seu hospital, emergência de pré-eclâmpsia em gestação, causando a morte do recém-nascido. O trabalho de instrução demonstrou o descabimento do pedido, sendo a ação julgada improcedente.

 

Sua equipe é constituída pelos advogados Guilherme Juliasse; Rosália Ribeiro de Souza e a assistente jurídico Mariana Bittencourt.

 

                                        A Supervisora Raquel Barbosa do GAESP destacou:
1.                 Liminar obtida, com sequestro de dinheiro da União, permitindo que o cliente fosse imediatamente operado, a título particular (custo estimado em R$ 45.000,00), de cirurgia para correção de quadril, em razão de uma coxartrose e gonartrose diagnosticadas após um acidente de trabalho. O autor aguardava por isto desde 2021, sem ter data marcada para o ato cirúrgico.


2.                A reversão de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedendo pensão vitalícia para trabalhadora doméstica que sofreu acidente em internação hospitalar, registrando lesão leve mas permanente. A negativa se fundamentara no fato de que a autora seguia exercendo as mesmas funções e o recurso especial foi fundamentado na alegação que a constatação da redução da capacidade profissional já justificaria o direito à pensão.

 

                                    O Supervisor Cassiano Beck, do ressarcimento ao SUS, destacou:
                 A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao reconhecer que os efeitos da decisão da ação coletiva que determinou que a ANS se abstenha de cobrar qualquer valor de ressarcimento ao SUS em planos nas modalidades “custo operacional” ou “pós-paga” retroagem até cinco anos antes da propositura da ação (maio de 2010).

 

                                   A Supervisora Luana Dahinten do setor securitário destacou:
1.             A realização, em favor da Seguradora SOMPO, em apenas seis meses, do aconselhamento que resultou em 30 transações permitindo uma diminuição dos passivos da seguradora e uma forma mais ágil de solução pelos segurados.


2.           Também ressaltou o êxito obtido num aconselhamento de estratégia judicial de defesa que poderá, em negócio securitário de vulto, implicar numa economia de três milhões e setecentos mil reais para a SOMPO, nossa mais recente cliente na área securitária.
Integram o setor “caçula” do escritório, os assistente jurídico Ana Cristina Reis dos Santos e Eduardo Flores Wenzel.