STJ Reconhece Validade de Notificação por E-mail em Ações de Busca e Apreensão

Por Sheila Coelho (OAB/RS 113.313)

30/06/2025 às 10:03

STJ Reconhece Validade de Notificação por E-mail em Ações de Busca e Apreensão

STJ Reconhece Validade de Notificação por E-mail em Ações de Busca e Apreensão

Decisão reafirma o papel da tecnologia na modernização do Judiciário brasileiro

 

     O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão de grande impacto para o mercado financeiro e para o processo civil brasileiro: a notificação extrajudicial enviada por e-mail ao endereço eletrônico informado no contrato é válida para comprovar a mora do devedor em ações de busca e apreensão. A tese foi fixada no julgamento do Recurso Especial nº 2.183.860/DF, sob relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira, com voto acompanhado por unanimidade pela Segunda Seção da Corte. 

 

     O STJ entendeu que a legislação não restringe a notificação extrajudicial à via postal. Com base na interpretação analógica do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69, o Tribunal considerou legítima a utilização do correio eletrônico, desde que o e-mail seja indicado no contrato e haja comprovação de seu recebimento.

 

   “"A notificação por e-mail atende à finalidade legal, assegura ao devedor ciência de sua inadimplência e permite que ele exerça seus direitos antes de eventual apreensão do bem", destacou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira.

 

Tese fixada:

     "A notificação extrajudicial por meio digital ou eletrônico é válida para comprovar a mora do devedor, desde que enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e comprovado seu recebimento."

A decisão consolida a modernização da jurisprudência do STJ e deve orientar juízes e tribunais de todo o país, principalmente em ações que envolvem instituições financeiras e operações de crédito garantidas por alienação fiduciária.